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EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS

  • Foto do escritor: Lincoln Cardoso
    Lincoln Cardoso
  • 18 de jul.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 21 de jul.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – estabelece que, além da dispensação, é permitido às farmácias e drogarias a prestação de serviços farmacêuticos devidamente regulamentados. A RDC nº 44, de 17/08/2009 – no seu texto atualizado –determina que os serviços farmacêuticos incluem a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos. De modo que a atenção farmacêutica compreende a atenção farmacêutica domiciliar, a aferição de parâmetros fisiológicos, a administração de medicamentos e a execução de Exames de Análises Clínicas em farmácias e drogarias.

A realização de Exames de Análises Clínicas em farmácias e drogarias representa um avanço significativo no cuidado em saúde e na prática clínica farmacêutica. Esses exames possibilitam a obtenção de resultados rápidos, seguros e confiáveis, diretamente no ponto de atendimento, permitindo ao farmacêutico tomar decisões mais assertivas quanto ao processo de cuidado e análise da farmacoterapia. Com o suporte dos dados clínicos, é possível identificar precocemente alterações de parâmetros bioquímicos, monitorar parâmetros fisiológicos relevantes e prevenir agravos à saúde. Além disso, o acesso facilitado a estes exames amplia a cobertura de rastreamento de doenças crônicas e infecciosas, promove adesão ao tratamento e fortalece a coordenação do cuidado interprofissional. Dessa forma, os exames de análises clínicas nas farmácias e drogaria consistem em ferramenta estratégica para qualificar o uso racional de medicamentos, reduzir custos com complicações evitáveis e ampliar a resolutividade do serviço farmacêutico na comunidade.

A legislação sanitária estabelece que a atenção farmacêutica deve ter como objetivos a prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos, bem como promover o uso racional dos medicamentos, a fim de melhorar a saúde e a qualidade de vida das pessoas. Para subsidiar informações quanto ao estado de saúde do usuário e situações de risco, assim como permitir o acompanhamento ou a avaliação da eficácia do tratamento, é permitida a aferição de determinados parâmetros fisiológicos e a execução de exames de análises clínicas em farmácias e drogarias. Mas importante ressaltar que qualquer serviço de atenção farmacêutica somente pode ser realizado com o consentimento expresso do usuário. E todos os resultados e dados obtidos devem ser documentadas de forma sistemática e permanente. E o farmacêutico deve orientar o usuário a buscar a assistência de outros profissionais de saúde, quando julgar necessário, considerando as informações ou resultados decorrentes dos serviços de atenção farmacêutica prestados. Também deve ser ressaltado que a aferição de parâmetros fisiológicos e a realização de exames de análises clínicas em farmácias e drogarias devem ter como finalidade a assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária, não possuindo, em hipótese alguma, o objetivo de diagnóstico.

Ao ser verificada qualquer discrepância entre os valores encontrados pelos exames e os valores de referência, cabe ao farmacêutico orientar e encaminhar o usuário para a assistência médica. Ainda que seja verificada discrepância entre os valores encontrados e os valores de referência, não é permitido ao farmacêutico indicar ou prescrever medicamentos, ou mesmo alterar a prescrições de medicamentos em uso pelo paciente, quando estes se restrinjam à prescrição médica. Para a realização de exames de análises clínicas em farmácias e drogarias, devem ser utilizados materiais, aparelhos, instrumentos e acessórios que estejam regularizados junto à ANVISA. Devem ser mantidos os registros das manutenções e das calibrações periódicas dos aparelhos de análises, segundo regulamentação específica do órgão competente e instruções do fabricante do equipamento. As instruções escritas referentes aos procedimentos de aferição de parâmetros fisiológicos e realização de exames de análises clínicas devem indicar claramente os instrumentos e as técnicas ou metodologias utilizadas, parâmetros de interpretação de resultados e as referências bibliográficas utilizadas. As instruções escritas devem incluir os equipamentos de proteção individual (EPI) a serem usados, bem como orientar sobre o seu uso e descarte. Os resíduos de saúde, como materiais perfurocortantes, gaze ou algodão sujos com sangue, devem ser descartados conforme as exigências da legislação específica para o “Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde”. E, após a prestação do serviço farmacêutico, deve ser entregue ao usuário a “Declaração de Serviço Farmacêutico”, conforme a legislação vigente.

A regulamentação da realização de exames de análises clínicas em farmácias e drogarias se dá pela RDC nº 978, de 06/06/2025. Este marco regulatório estabelece critérios rigorosos para que farmácias e consultórios isolados possam executar exames de análises clínicas (EAC), sendo classificados como Serviço Tipo I. Essa classificação permite a realização de exames rápidos desde que sejam cumpridos todos os requisitos técnicos e sanitários previstos na legislação vigente. Para isso, os exames devem ser realizados in loco, ou seja, todas as etapas das fases pré-analítica, analítica e pós-analítica, incluindo os controles internos e externos de qualidade (CIQ e CEQ), devem ocorrer no próprio local. Só é permitida a coleta de material biológico por punção capilar, swab nasofaríngeo ou orofaríngeo. Não se permite o transporte, guarda ou armazenamento de amostras (exceto para fins de controle de qualidade), nem a utilização de metodologias in house. A estrutura mínima do ambiente deve incluir lavatório, bancada, mesa, cadeira de coleta, área de armazenamento, recipiente para resíduos e, se necessário, refrigerador exclusivo com controle de temperatura mínimo, máximo e de momento. A sala deve ter ventilação adequada e iluminação que preserve a avaliação clínica da coloração da pele do paciente. Esta sala pode ser compartilhada com os demais serviços farmacêuticos, desde que todos os requisitos sejam atendidos. Em consultórios isolados, a sala de coleta pode ser a mesma do atendimento clínico.

A execução dos exames de análises clínicas em farmácias e drogarias é restrita ao farmacêutico, devidamente habilitado e inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia. E a sua realização tem finalidade exclusiva de triagem, subsidiando a assistência farmacêutica e a avaliação do tratamento, sem valor confirmatório diagnóstico. Os resultados devem constar na “Declaração de Serviço Farmacêutico”, conforme preconiza a legislação vigente. E ainda, o serviço deve estar devidamente licenciado, com alvará sanitário atualizado, garantir a segurança do paciente e utilizar apenas produtos regularizados junto à ANVISA.

Os exames de análises clínicas devem ser realizados em farmácias, drogarias e consultórios isolados por meio de equipamentos apropriados, denominados de Point of Care Testing, ou PoCT. Esses exames rápidos devem ser realizados no próprio estabelecimento farmacêutico, e permitem identificar parâmetros de saúde em minutos, sem a necessidade de um laboratório central, tornando a obtenção de resultados mais ágil e acessível. Esses testes rápidos podem ser usados na triagem para glicemia, perfil lipídico, hemograma, função renal, testes virais (como COVID‑19, dengue, influenza) ou hormonais (TSH, PSA), por meio de amostras biológicas que podem ser sangue capilar, saliva ou swab nasal. Protocolos de qualidade rigorosos como de CIQ e CEQ e dupla verificação por meio de inteligência artificial somada à análise farmacêutica permitem precisão e segurança dos resultados, em cumprimento às exigências sanitárias.

Farmacêutica realizando exame com Point of Care Test
Clique na imagem e conheça.

Como farmacêutico com ampla experiência em atendimento clínico, eu posso afirmar que os testes do tipo PoCT contribuem e forma muito expressiva para o acompanhamento de pacientes em uso de medicamentos. Esses testes permitem avaliar, de forma rápida e acessível, parâmetros clínicos essenciais que refletem o estado de saúde do paciente, auxiliando na detecção de reações adversas aos medicamentos, interações medicamentosas e na verificação do alcance das metas terapêuticas.

Por exemplo, em pacientes que fazem uso de estatinas para controle do colesterol, o teste de CK (creatina quinase) pode ser realizado em casos de dor muscular para investigar a possível ocorrência de miopatia decorrente de sobredose ou de interação medicamentosa.

Em pacientes com diabetes, o teste de glicemia capilar permite o monitoramento em tempo real de episódios de hipo ou hiperglicemia, enquanto a hemoglobina glicada (HbA1c) avalia o controle glicêmico médio dos últimos 2 a 3 meses, indicando a necessidade de ajustes na farmacoterapia. Já em pacientes hipertensos ou com doença renal crônica, os testes de creatinina e ureia ajudam a identificar precocemente alterações na função renal, especialmente em indivíduos em uso de medicamentos diuréticos ou anti-inflamatórios não esteroides, contribuindo para a prevenção de lesões renais e outras complicações.

Além de oferecer praticidade e agilidade, os PoCTs colocam o farmacêutico em uma posição estratégica para tomar decisões clínicas fundamentadas em dados laboratoriais, facilitando a intervenção precoce e com convicção, o encaminhamento oportuno para um serviço médico e a promoção do uso seguro e racional dos medicamentos. Na prática, isso significa mais segurança para o paciente, mais eficiência para o tratamento e mais qualidade para o cuidado farmacêutico.

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