A atitude primordial para a prática da fitoterapia de forma racional, com qualidade e total foco na saúde do paciente, é entender o seu fundamento básico e as suas aplicações. A fitoterapia é uma prática clínica, pela qual se emprega plantas medicinais, drogas vegetais, derivados vegetais ou medicamentos fitoterápicos na prevenção e no tratamento de doenças e no cuidado de problemas de saúde. Neste sentido, é necessário consentir que a fitoterapia racional deve ser praticada com base em evidências científicas, e não apenas no conhecimento popular.
O farmacêutico deve assumir a responsabilidade plena pela fitoterapia, no sentido de racionalizar a sua prática e prover fitoterápicos de qualidade e eficácia garantidas. Entende-se como fitoterápico um produto obtido de planta medicinal, ou de seus derivados, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa. Deste modo, podem ser empregados na fitoterapia:
· Plantas medicinais frescas, para preparações caseiras e extemporâneas, como infusos, decoctos, macerados e emplastros;
· Drogas vegetais, que constituem-se na planta dessecada, ou suas partes secas, que são empregadas em preparações extemporâneas como infusos e decoctos;
· Derivados vegetais, como as tinturas, os extratos fluidos e os óleos essenciais;
· Medicamentos fitoterápicos, que consistem em preparações farmacêuticas, tecnicamente elaboradas, obtidas pelo emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais, cuja segurança e eficácia devem ser baseadas em evidências clínicas e que sejam caracterizados pela constância da sua qualidade.
O uso de plantas medicinais ocorre, em grande medida, na prática da chamada “medicina popular”. Entretanto, existem políticas públicas no sentido de racionalizar o seu uso e promover benefícios reais à saúde de seus usuários. Exemplo disto é o programa Farmácia Viva, instituído pela Portaria-MS nº 886, de 20 de abril de 2010. De acordo com o Ministério da Saúde, 260 Unidades Básicas de Saúde (UBS) disponibilizam plantas medicinais in natura no Brasil, sendo que a Farmácia Viva está instalada em oitenta municípios. Ainda, segundo o mesmo ministério, os registros indicam 2.160 UBS que disponibilizam fitoterápicos ou plantas medicinais, sendo que 188 disponibilizam drogas vegetais, 333 preparam fitoterápicos manipulados (magistrais) e 1.647 UBS dispensam medicamentos fitoterápicos industrializados.
Estes dados indicam a expansão da fitoterapia no Sistema Único de Saúde, o SUS, que entre os anos de 2013 e 2015 demonstrou um crescimento de 161% na oferta de fitoterápicos. Mas, índices de mercado também apontam para o crescimento da fitoterapia no varejo farmacêutico. Estima-se que este setor venha desempenhando crescimentos em torno de 12% ao ano, nos últimos dez anos. Índices apontam que os fitoterápicos correspondem a cerca de 3% do faturamento total de medicamentos industrializados no Brasil.
O farmacêutico desempenha uma função estratégica na promoção da fitoterapia racional, nos diferentes níveis da assistência farmacêutica e do cuidado ao paciente. Seja no SUS, ou em farmácias comunitárias e demais estabelecimentos de saúde da iniciativa privada. Isto inclui atitude responsável no preparo, na dispensação e na orientação quanto ao uso correto e racional dos fitoterápicos. Mas também o acompanhamento clínico da fitoterapia e até mesmo a prescrição de fitoterápicos no manejo de problemas de saúde autolimitados.
Fitoterápicos também estão relacionados à ocorrência de reações adversas. E muitos deles interagem com medicamentos de origem sintética, podendo comprometer o tratamento e trazer riscos relevantes à saúde dos pacientes. Neste contexto, o farmacêutico é o profissional mais capacitado para promover o uso correto e racional dos fitoterápicos. O curso de Farmácia é a única graduação na área da saúde que oferece aos seus estudantes as disciplinas de Farmacobotânica, Farmacognosia, Fitoquímica e Fitoterapia de forma integralizada. Estes conhecimentos, aliados a habilidades e competências clínicas, fazem do farmacêutico um profissional completo para atuar em todos os níveis da fitoterapia.
Mas então: qual é o problema da fitoterapia no cuidado farmacêutico? Bem, buscando a resposta no próprio texto aqui exposto, a resposta só pode ser uma: atitude! Sim! Cabe à farmacêutica, ou farmacêutico, assumir uma atitude responsável e proativa frente à fitoterapia. E assim, aplicar seus vastos conhecimentos na identificação das necessidades das pessoas e prover soluções seguras e eficazes que qualifiquem a fitoterapia.
Cabe ao farmacêutico avaliar se os fitoterápicos em uso estão adequados às necessidades clínicas dos pacientes, e se a sua utilização está devidamente baseada em evidências científicas. Também, verificar se as formas farmacêuticas fitoterápicas estão em conformidade às boas práticas de fabricação ou manipulação. Se contam com os teores adequados de marcadores fitoquímicos e se apresentam propriedades biofarmacêuticas e farmacocinéticas satisfatórias para a atividade terapêutica esperada.
Também deve ser compromisso da farmacêutica, ou farmacêutico, monitorar os resultados terapêuticos alcançados, principalmente em pacientes idosos, polimedicados e/ou acometidos por doenças crônicas, como doença cardiovascular, diabetes, dislipidemias, hipertensão arterial sistêmica, câncer, entre outras. Com estes pacientes, é imprescindível o rastreamento de reações adversas aos fitoterápicos e de possíveis interações com outros medicamentos ou quimioterápicos.
Para assumir esta postura proativa, e de atitude responsável, o farmacêutico, ou farmacêutica, deve desenvolver suas habilidades e competências no campo da farmacologia de produtos naturais, mais especificamente, na fitofarmacologia. E também em métodos de cuidado que englobem protocolos clínicos para a prescrição de fitoterápicos, além de ferramentas específicas para o acompanhamento terapêutico da fitoterapia. Este é o perfil do farmacêutico verdadeiramente comprometido com a saúde e com a qualidade de vida das pessoas que utilizam a fitoterapia como prática clínica.
Prof. Me. Lincoln M. L. Cardoso | Farmacêutico | CRF-SP 21.337
REFERÊNCIAS
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira. Brasília: Anvisa, 2011. 126 p.
______. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Memento Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira. Brasília: Anvisa, 2016. 114 p.
______. Ministério da Saúde. Política e Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos – PPNPMF. Plantas medicinais e fitoterápicos no SUS. Disponível em: http://portalms.saude.gov.br/acoes-e-programas/programa-nacional-de-plantas- medicinais-e-fitoterapicos-ppnpmf/plantas-medicinais-e-fitoterapicos-no-sus. Acesso em 12/03/2018 às 23:33.